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A 17ª Vara Federal do Distrito Federal acatou pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu a Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que liberava farmacêuticos para prescrição de medicamentos e realização de exames.
Entidades médicas como o CFM e a AMB alegaram que a norma ampliava ilegalmente as atribuições dos farmacêuticos, podendo levar ao exercício ilegal da medicina e riscos à saúde pública.
A decisão judicial reafirma que o diagnóstico e prescrição de medicamentos são responsabilidades exclusivas dos médicos.